A realização de cirurgias plásticas extensas, múltiplas ou combinadas exige muito mais do que a definição dos procedimentos que serão realizados. Tempo cirúrgico, condições clínicas do paciente, complexidade técnica, estrutura disponível e capacidade de resposta da equipe são fatores que precisam fazer parte do planejamento.
Em maio de 2026, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) publicou a Resolução nº 400/2026, estabelecendo diretrizes éticas, assistenciais e de segurança relacionadas ao planejamento e à realização de cirurgias plásticas eletivas extensas, múltiplas ou combinadas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de junho de 2026.
Entre os pontos de maior destaque está a vedação ao agendamento eletivo de cirurgias plásticas cuja previsão inicial de duração seja igual ou superior a seis horas em um único ato cirúrgico, salvo situações de extrema necessidade, acompanhadas de justificativa técnica detalhada e fundamentada no prontuário.
A discussão, entretanto, não deve ser reduzida simplesmente ao número de horas de uma cirurgia.
A própria resolução determina que a previsão de duração considere diferentes aspectos do procedimento, incluindo o tempo anestésico estimado, a complexidade técnica, o número de áreas operadas, a associação entre procedimentos, o emprego de tecnologias cirúrgicas e as condições clínicas do paciente.
Também devem ser considerados fatores que possam aumentar previsivelmente o tempo operatório ou o trauma cirúrgico cumulativo.
Isso reforça um princípio importante para a gestão em saúde: um procedimento cirúrgico precisa ser planejado considerando o conjunto de riscos envolvidos, e não apenas sua execução técnica.
Para procedimentos extensos, múltiplos, associados ou combinados, a resolução estabelece que, sempre que possível e tecnicamente viável, o planejamento considere a realização em tempos cirúrgicos distintos.
Entre os objetivos estão a redução da morbimortalidade, a minimização do risco tromboembólico, a redução do trauma cirúrgico cumulativo, a preservação fisiológica do paciente e a limitação da resposta inflamatória sistêmica.
A decisão, portanto, deve ser individualizada. Não se trata de estabelecer uma fórmula única para todos os pacientes, mas de avaliar criteriosamente o risco cirúrgico e anestésico antes do procedimento.
A resolução determina que o planejamento considere fatores como idade, índice de massa corporal, comorbidades, risco tromboembólico, histórico cirúrgico, classificação do estado físico do paciente e tempo anestésico estimado.
Em procedimentos que envolvem lipoaspiração ou associação de diferentes tecnologias, entram ainda na avaliação aspectos como volume aspirado, equilíbrio hidroeletrolítico, controle hemodinâmico, monitorização perioperatória e infraestrutura hospitalar compatível com o porte da cirurgia.
Essa abordagem mostra que segurança cirúrgica não começa na sala de cirurgia. Ela começa na avaliação, passa pelo planejamento e envolve toda a estrutura responsável pelo atendimento.
Um ponto importante da resolução é que a regra se refere ao planejamento eletivo pré-operatório.
Uma cirurgia inicialmente planejada para menos de seis horas pode ultrapassar esse período em razão de intercorrências, complicações cirúrgicas ou anestésicas, necessidades técnicas supervenientes, variações anatômicas ou outras circunstâncias imprevisíveis.
Nessas situações, a resolução prevê o registro detalhado e fundamentado em prontuário das circunstâncias que levaram à extensão do tempo cirúrgico e das medidas adotadas para reduzir os riscos.
A responsabilidade pela segurança não está concentrada apenas no médico.
A Resolução CREMESP nº 400/2026 também estabelece obrigações para as instituições de saúde. Entre elas estão a oferta de estrutura hospitalar compatível com o porte cirúrgico, equipe multiprofissional habilitada, suporte anestésico adequado, monitorização perioperatória contínua e protocolos de prevenção de tromboembolismo venoso.
Esse aspecto é especialmente relevante para clínicas, hospitais e centros cirúrgicos que trabalham com procedimentos de maior complexidade.
A nova regulamentação coloca em evidência algo que deveria estar no centro de qualquer serviço de saúde: segurança não é uma etapa isolada do atendimento. É resultado de processos bem planejados.
Para médicos e gestores, isso significa olhar para o procedimento de forma integrada: paciente, equipe, tecnologia, tempo, estrutura, protocolos, documentação e capacidade de resposta.
Mais do que cumprir uma norma, trata-se de construir um ambiente em que decisões clínicas e administrativas estejam alinhadas à segurança do paciente.
No Instituto Korn & Siqueira, entendemos que boas práticas em saúde começam justamente nesse ponto: transformar experiência, conhecimento técnico e organização em processos mais seguros, eficientes e consistentes.