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Inteligência Artificial na Medicina: inovação, responsabilidade e decisão médica

A inteligência artificial já faz parte de diferentes áreas da saúde. Ferramentas capazes de analisar grandes volumes de dados, apoiar processos administrativos, auxiliar pesquisas e oferecer suporte à tomada de decisão vêm ganhando espaço na rotina de médicos e instituições.

Mas, na Medicina, inovação não pode ser dissociada de responsabilidade.

Em fevereiro de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que normatiza o uso da inteligência artificial na Medicina em todo o território nacional. As regras passaram a vigorar em 26 de agosto de 2026.

A regulamentação estabelece parâmetros para que a tecnologia possa ser utilizada como ferramenta de apoio à decisão clínica, à gestão em saúde, à pesquisa científica e à educação médica continuada, respeitando os limites éticos e legais da profissão.

IA como apoio — não como substituição do médico

Um dos princípios centrais da resolução é a preservação da autonomia e da responsabilidade médica.

A inteligência artificial pode fornecer informações, análises e recomendações, mas a decisão sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento permanece sob responsabilidade do médico. O profissional pode aceitar ou rejeitar as sugestões apresentadas pela ferramenta, considerando seu conhecimento, sua avaliação clínica e as circunstâncias de cada paciente.

Essa distinção é fundamental.

A tecnologia pode ampliar a capacidade de análise e apoiar processos. Ela não elimina a necessidade de julgamento clínico, experiência profissional e responsabilidade sobre o ato médico.

Transparência também faz parte do cuidado

A regulamentação estabelece ainda direitos relacionados ao paciente.

Quando a inteligência artificial for utilizada como apoio relevante no cuidado, o paciente deverá receber informações claras e acessíveis sobre essa utilização. A resolução também reforça direitos relacionados à privacidade, confidencialidade e proteção dos dados pessoais.

Isso traz uma nova dimensão para a gestão de clínicas, hospitais e consultórios.

Não basta escolher uma ferramenta de IA. É necessário compreender como ela funciona, quais dados utiliza, quais riscos apresenta e como seu uso será supervisionado.

Governança: o desafio para as instituições

Um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação é justamente a necessidade de governança.

A resolução estabelece critérios para classificação dos sistemas de IA segundo níveis de risco, considerando fatores como impacto sobre direitos fundamentais, complexidade do modelo, grau de autonomia e sensibilidade dos dados utilizados.

Para instituições que desenvolvem ou utilizam sistemas próprios de inteligência artificial, a norma também prevê estruturas internas de governança, incluindo Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica e subordinada à diretoria técnica.

Na prática, isso significa que a adoção de IA passa a ser também uma questão de gestão, processos e conformidade.

E as ferramentas que já estão sendo utilizadas?

A regulamentação não se limita às tecnologias que serão adotadas daqui para frente.

Segundo o CFM, as novas regras também alcançam modelos, sistemas e aplicações de inteligência artificial que já estejam em desenvolvimento ou em utilização nas instituições médicas quando a norma entrou em vigor.

Isso exige que gestores e responsáveis técnicos conheçam as ferramentas utilizadas em suas instituições e avaliem se os processos adotados estão de acordo com as novas exigências.

Tecnologia exige critérios

A velocidade com que novas ferramentas chegam ao mercado pode criar uma falsa sensação de que incorporar tecnologia é apenas uma questão de oportunidade.

Na saúde, porém, a pergunta precisa ser mais ampla:

Essas perguntas ajudam a transformar a adoção de IA de uma simples decisão tecnológica em uma decisão de gestão e segurança.

O futuro da Medicina será tecnológico — e humano

A inteligência artificial tende a ampliar sua presença na Medicina. A questão não é apenas se os profissionais utilizarão essas ferramentas, mas como irão utilizá-las.

O avanço tecnológico pode contribuir para processos mais eficientes, análises mais rápidas, apoio à pesquisa e novas possibilidades de cuidado. Ao mesmo tempo, exige critérios claros, governança, proteção de dados, avaliação de riscos e responsabilidade profissional.

A Resolução CFM nº 2.454/2026 representa, nesse sentido, uma referência importante para médicos e instituições que estão incorporando ou planejando incorporar inteligência artificial às suas atividades.

No Instituto Korn & Siqueira, acreditamos que inovação em saúde precisa caminhar junto com conhecimento, responsabilidade e boas práticas. Porque tecnologia pode transformar processos — mas segurança, ética e qualidade continuam dependendo das pessoas e da forma como esses processos são conduzidos.

Fonte: Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM nº 2.454/2026 e comunicados oficiais sobre sua aplicação

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